Fui nomeado perito judicial em
Ação Pública Civil sendo o réu um clube de lazer à beira do Rio Paraná. Órgãos ambientais alegaram que o clube construiu nas APP e propunham demolir tudo. O perito tem que estar adstrito às questão ambientais, sem dolo ou malícia, e verificar se realmente o clube havia cometido crime ambiental. A luz da lei verifiquei que não havia cometido nenhuma irregularidade. O processo foi arquivado. Caso você tenha problema parecido procure-nos.
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