QUESTÕES
AMBIENTAIS – App + Reserva Legal
Em abril de 2004 eu já era articulista do SUPLEMENTO
AGRÍCOLA do Estado de S. Paulo. Escrevia sobre os desmandos do MST,
considerados erroneamente, como movimento social. Eu dizia apesar de inúmeras
considerações contraditórias, que o consideravam trabalhadores rurais. Mas, na verdade,
às vezes era de bandos de arruaceiros. Passados quase quinze anos, provei que
eu tinha razão. O modelo atual de reforma agrária está falido, Precisa de
REFORMA.
O saudoso amigo Mário Peretti, diretor deste prestigioso
jornal, me convidou para escrever sobre o aumento de produtividade da pecuária.
Sob o título adubação de pastagens e manejo rotacionado do rebanho publiquei
dezenas de artigos. No princípio, muitos
pecuaristas me consideravam louco, com dizeres do tipo: “como - adubar pastagens?”. Passados os anos, hoje dão
razão a mim.
VOLTEI. Editei o Código Florestal na Agronomia há seis anos,
Controle do Aedes aegypti há três anos,
e Apostila, escrita em 1.998 e atualizada em 2018, sob título Perícias e
Avaliações de Imóveis Rurais, por mim utilizada em 20 anos de atividades
acadêmicas e o atual: Questões Ambientais, que ensina a aqueles que são
obrigados a Regularizar o Ambiente em obediência ao PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
– PRA. LEMBRETE: o prazo para aderir ao PRA: 31/5/2018.
O livro Código Florestal na Agronomia eu presenteio a quem
vier no meu escritório. Os demais livros poderão ser baixados na internet,
BAIXE JÁ!!!
O nome QUESTÕES AMBIENTAIS:
APP + RESERVA LEGAL pareceu-me ser mais simples e compreensível, para que o atual Código Florestal seja interpretado de forma a cumprir a
missão preconizada na Lei. O CAR é obrigatório e denuncia a situação ambiental
de qualquer imóvel. De qualquer parte do mundo a sua propriedade pode ser
vista. Se tem passivo ambiental, ou seja, não tem Reserva Legal no percentual
determinado pela Lei, o órgão ambiental encaminhará o processo ao MINISTÉRIO
PÚBLICO, que instalará o INQUERITO
CIVIL – IC ou até mesmo AÇÃO CIVIL PÚBLICA, esta última já no âmbito judicial.
Em IC – Inquérito Civil, o
proprietário deverá comparecer ao MINISTÉRIO PÚBLICO, de preferência com um
profissional ambiental de sua confiança.
O primeiro passo é aderir ao PRA e se submeter à aprovação
do SEMA de seu estado. Após a aprovação começa-se a RECOMPOSIÇÃO da área de
preservação Permanente – App, plantando-se a mata nativa de incidência na
região. Por ser uma tarefa específica, consulte-nos. Até o próximo artigo.
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